Durante a execução de um contrato, a Empresa Contratada mudou sua razão social, o que incluiu a alteração do quadro societário (saindo um dos sócios e entrando um segundo sócio), alterando a razão social, mas sem alteração do CNPJ. Diante a situação, seria possível aditar o contrato e mantê-lo em vigor, mesmo com essa alteração mencionada?

A mudança da razão social da empresa em nada impacta a regularidade jurídica do contrato administrativo. Quando muito, suscitará um apostilamento para alteração do nome da empresa no cadastro para fins contábeis, nada mais.

Quanto à alteração societária é necessária uma análise diferente. Se a alternância ou substituição dos sócios não modificou a capacidade técnica ou o potencial econômico da empresa, não vejo impacto no contrato administrativo. No entanto, se um dos sócios que possuía a qualificação técnica para a execução do contrato retira-se da sociedade, é certo que a alteração modificará a aptidão e experiência da empresa para o cumprimento do objeto contratado. Da mesma forma, a saída de um sócio (pf ou pj) que detém capital significativo, também poderá impactar na capacidade econômica da empresa.

Só será relevante para o contrato administrativo, a alteração societária que prejudicar a execução do contrato, conforme o art. 78, XI, da Lei 8.666/93:

“Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
(…)
XI – a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;”.

Nesses casos – de alteração societária – a Administração Pública (órgão contratante) precisará ser consultada e, se demonstrada que a alteração não prejudicará a capacidade da empresa em concluir o objeto contratado, não vejo óbice a que a Contratante autorize a operação, mantendo-se o contrato administrativo.

 

Publicado em 03 de novembro de 2020

(Colaborou Dr. Ariosto Mila Peixoto, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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