Alteração do Produto na entrega

Um mês após a licitação, a empresa que ganhou a licitação para fornecimento de MOTOCICLETA, alegou que não mais poderia entregar o bem originalmente lançado na licitação no valor de R$ 10.300,00 sob o argumento que a moto do ano de 2014 saiu de linha, vindo a ser substituída por outra com características superior, e agora pleiteia o valor pela entrega em R$ 10.900,00. Não houve outras participantes na licitação. Neste sentido, poderia a Administração aceitar essa alteração.

 A Administração não pode aceitar a alteração do valor inicialmente proposto devendo a empresa substituir o equipamento por outro equivalente ou superior a sua expensa.

(Colaborou Dra. Camille Hurtado, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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