Aditivo no Contrato: A empresa é obrigada aceitar?

Tenho um contrato na qual a instituição quer obrigar a fazer uma ditivo de serviços, porem eu não tenho interesse em executar tal serviço. Eu sou obrigado a executar o serviço com um preço que vai me dar prejuizo financeiro?

 

Nos termos do artigo 65 §1º, da Lei 8.666/93 -O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

Se houver prejuízo financeiro comprovado, o qual não era possível prever no momento da contratação, pode-se requerer o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

(Colaborou Dra Erika Oliver, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados.)


Publicado em 04 de junho de 2012
Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta.

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