Aditamento de 25% nas Licitações

Gostaria de saber qual o decreto que veta o aditamento de 25% nas licitações e quando entrou em vigor.

Não existe nenhum decreto que proíba a alteração quantitativa do contrato, no limite de 25%.  Há duas justificativas simples:

1)        O acréscimo de 25% do objeto licitado é estabelecido pela LEI FEDERAL nº 8.666/93, no artigo 65, § 1º. A proibição desta “alteração contratual” só pode ser feita por nova Lei Federal que altere a Lei 8.666/93.

2)        O decreto (de iniciativa e aprovação do chefe do Poder Executivo) não pode alterar a regra estabelecida na lei federal (aprovada pelo Poder Legislativo, no caso o Congresso Nacional, e sancionada pelo chefe do Poder Executivo).

Não podemos confundir: existe uma a proibição ao aditamento de 25% em relação à Ata de Registro de Preços (e não em relação ao contrato); essa regra foi fixada pelo Decreto 7892/13 (art. 12, § 1º).

(Colaborou Dr. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

 

Publicado em 21 de fevereiro de 2013
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

 

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