Gostaria de saber qual o decreto que veta o aditamento de 25% nas licitações e quando entrou em vigor.
Não existe nenhum decreto que proíba a alteração quantitativa do contrato, no limite de 25%. Há duas justificativas simples:
1) O acréscimo de 25% do objeto licitado é estabelecido pela LEI FEDERAL nº 8.666/93, no artigo 65, § 1º. A proibição desta “alteração contratual” só pode ser feita por nova Lei Federal que altere a Lei 8.666/93.
2) O decreto (de iniciativa e aprovação do chefe do Poder Executivo) não pode alterar a regra estabelecida na lei federal (aprovada pelo Poder Legislativo, no caso o Congresso Nacional, e sancionada pelo chefe do Poder Executivo).
Não podemos confundir: existe uma a proibição ao aditamento de 25% em relação à Ata de Registro de Preços (e não em relação ao contrato); essa regra foi fixada pelo Decreto 7892/13 (art. 12, § 1º).
(Colaborou Dr. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).
Publicado em 21 de fevereiro de 2013
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta
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