A prefeitura fez uma licitação no ano passado e não terminamos de entregar. Agora em março a prefeitura abriu uma nova licitação do mesmo produto. Devo questionar sobre a entrega do meu produto? Eles podem querer não me pagar e seguir com a nova empresa?

A resposta depende de algumas variáveis:

1 – não houve atraso e o contrato ainda está sendo cumprido. O órgão deve aguardar a execução integral, e não haveria justificativa para o não pagamento dos fornecimentos realizados.

2 – o fornecimento está em atraso e o órgão licitou novamente para receber o objeto. Necessário questionar acerca da continuidade das entregas e uma eventual rescisão contratual, se for o caso.

Quanto aos pagamentos, o órgão não pode se eximir de pagar por aquilo que efetivamente recebeu, por isso é extremamente importante a prova da entrega, com assinatura do servidor responsável pelo recebimento.

Ainda assim, constatado o atraso, a empresa estará sujeita à aplicação das penalidades previstas no edital e/ou contrato.

 

Publicado em 3 de janeiro de 2024

Dra.Erika Oliver, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, pelo escritório AMP Advogados

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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