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Decreto n° 6.497, de 30 de junho de 2008

Acresce dispositivos ao Decreto no 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse.

 

Acresce dispositivos ao Decreto no 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10 do Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967, no art. 116 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e no art. 25 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000,

DECRETA:

Art. 1o  Os arts. 3o e 19 do Decreto no 6.170, de 25 de julho de 2007, passam a vigorar acrescidos dos seguintes dispositivos:

“Art. 3o  …………………………………………………………………….

………………………………………………………………………………………..

§ 4o  A realização do cadastro prévio no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse – SICONV, de que trata o caput, não será exigida até 1o de setembro de 2008.” (NR)

“Art. 19. …………………………………………………………………..

………………………………………………………………………………………

III – o art. 13, que terá vigência a partir de 1o de setembro de 2008.” (NR)

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