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Decreto n° 6.497, de 30 de junho de 2008

Art. 2o  O Decreto no 6.170, de 2007, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:

“Art. 18-A.  Os convênios e contratos de repasse celebrados entre 30 de maio de 2008 e a data mencionada no inciso III do art. 19 deverão ser registrados no SICONV até 31 de dezembro de 2008.

Parágrafo único.  Os Ministros de Estado da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Controle e da Transparência regulamentarão, em ato conjunto, o registro previsto no caput” (NR)

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de junho de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.2008

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