Vista dos autos de Processo Administrativo no Pregão

Art. 3° § 3° da Lei 8.666/93 “A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.” Dito isso, é licito para um cidadão que esteja assistindo o certame pedir para olhar a documentação? Mesmo sabendo que ela não poderá se manifestar caso venha a ver alguma irregularidade. Lhe pode ser negado isso pelo presidente da comissão e ou pregoeiro no caso de pregão presencial?

 

Qualquer cidadão pode obter vista dos autos de processo administrativo, e em sendo verificada qualquer irregularidade poderá representar junto às autoridades competentes.

Entretanto, caso o atendimento do pedido durante a sessão puder atrapalhar ou tumultuar o andamento dos trabalhos, o presidente da comissão ou pregoeiro poderá negar o pedido no momento, franqueando vista dos autos posteriormente ao encerramento da sessão.

(Colaborou Dra. Camille Hurtado, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

Publicado em 16 de agosto de 2013
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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