Descredenciada, inabilitada ou impedida

Em uma sessão de Pregão Presencial, quando uma empresa deixa de apresentar a declaração de que cumpre os requisitos de habilitação (declaração que se refere o art. 4º, VII da lei 10.520/02), a empresa deve ser descredenciada, inabilitada ou impedida de participar do certame?

 

Se a falha não for sanável no momento da sessão, a empresa fica impedida de participar e o pregoeiro fará constar em ata que recebeu os envelopes, mas como não havia a declaração, os mesmos foram restituídos à empresa.

 

 

(Colaborou Dra. Camille Hurtado, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

 

Publicado em 16 de agosto de 2013
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

 

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