Faço parte da comissão de licitação do meu município, e vejo a constante venda de edital. Isso é correto?

 

A Administração pode cobrar dos licitantes o custo que teve para o fornecimento do Edital. Entretanto, tal cobrança não vem sendo muito utilizada com a disponibilização dos Editais na internet.

 

(Colaborou Dra. Camille Hurtado, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados)

 

Publicado em  04 de junho de 2013
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

 

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