Valor global X Lotes: Como estabelecer valor obrigatório para ME e EPP

Estou montando uma licitação e tenho uma dúvida. Minha licitação deverá passar dos R$ 80.000,00 no valor global. Com 03 lotes de aproximadamente R$ 30.000,00 cada. Como estabelecer o valor obrigatório dos 25% para as ME, EPP? A obrigação de exclusividade é para o valor global abaixo de R$ 80.000,00 ou seria para o valor de cada lote.

Quanto à quota, os 25% poderiam incidir sobre o montante de cada lote.

No que diz respeito à exclusividade, o assunto já deu ensejo a várias discussões doutrinárias e jurisprudenciais. Atualmente o Tribunal de Contas da União entende que o limite de R$ 80 mil pertence a cada item, ou seja, se tivermos 10 itens (ou lotes) e nenhum deles ultrapassar o limite de R$ 80 mil, a licitação será exclusiva a MPEs. No entanto, alguns tribunais de contas, a exemplo do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, manifestaram-se no sentido de que o limite de R$ 80 mil pertence ao valor global da licitação, ou seja, se após a soma dos itens (ou lotes) o valor não ultrapassar R$ 80 mil, será exclusiva às MPEs.

Publicado em 28/06/2016

(Colaborou Dr. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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