Validade do Balanço Patrimonial para Licitações

Sessão de pregão presencial dia 21/06/2013. No exame dos documentos de habilitação a empresa classificada em primeiro lugar apresentou balanço patrimonial de 2011, alegando que o este tem validade até o dia 30/06/2013. Houve recurso contra esse fato. O prazo de validade do balanço está correto?

 

Há controvérsias.

 

Nos termos de Lei Federal (Código Civil, Lei Federal nº 10.406/02; bem como na Lei das SAs, Lei Federal nº 6.404/76), o prazo para formalização, apresentação e registro do Livro Diário no órgão de registro do comércio (Junta Comercial), é até o quarto mês seguinte ao término do exercício, ou seja, se a empresa elegeu o ano civil (de 1º/Jan a 31/Dez) para estabelecer o exercício financeiro, o prazo limite seria até o final de Abril.

 

Contudo, a legislação infralegal e que trata da operacionalização do sistema de escrituração diverge do Código Civil.

 

Com o advento do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) e da ECD (Escrituração Contábil Digital), nos termos da Instrução Normativa da Receita Federal nº 787/07, as empresas enquadradas no regime de “”Lucro Real””, não mais registram o Livro Diário na Junta Comercial, como faziam anteriormente. Atualmente, as empresas enviam eletronicamente sua escrituração contábil à Receita Federal (por meio do SPED e ECD) e esta (Receita Federal) fica responsável pelo envio à Junta Comercial, o que poderá ser feito até 30/06.

 

Assim, há o entendimento de que se a empresa é optante pelo regime tributário de Lucro Real poderá registrar eletronicamente o Lucro Diário Digital de 2012 até o dia 30/06 e nesse caso deveria ser aceito o Balanço de 2001.

 

Por outro lado de a empresa é optante pelo Lucro Presumido, não há dúvida, e o registro do Livro Diário de 2012 deveria ocorrer até o dia 30/04/13.

 

CONFIRA TAMBÉM: Prazo para Apresentação e Registro do Balanço Patrimonial

 

 

(Colaborou Dra. Camille Hurtado, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

 

Publicado em 27 de agosto de 2013
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

 

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