Na questão infra que transcrevemos, observamos que é citado que a validade de um documento quando não expresso no edital possui o entendimento de que a emissão deva ser do ano em que ocorre a licitação, clique aqui para conferir a questão, perguntamos mas o documento foi expedido por exemplo em agosto de 2012 e a licitação ocorre em março de 2013?

 

Conforme já respondido, se não houver uma data estipulada no Edital entendemos que por ter mudado o exercício o certidão não estaria válida. Entretanto, em casos omissos no Edital vale a pena efetuar um pedido de esclarecimento para o órgão pronunciar qual será o prazo admitido.

 

(Colaborou Dra. Camille Hurtado, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

 

Publicado em 10 de maio de 2013
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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