Vale Alimentação: É serviço contínuo?

A prestação de serviço de vale alimentação é considerado um serviço contínuo? Pode-se fazer um aditivo do contrato baseado no art. 57, II da lei 8.66693?

 

É preciso verificar as particularidades da contratação, mas é comum, na administração pública, a prorrogação nesses casos.

 

(Colaborou Dr. Saulo Alle, advogada especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

 

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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