Se for realizado um procedimento licitatório pelo critério menor preço por lote e um dos lotes estiver com preços superfaturados e os demais com preços dentro da realidade, o que podemos fazer? Se for realizado uma licitação na modalidade convite e aparecer somente três empresas e uma delas estiver com os preços superfaturados devemos cancelar esta licitação? Neste caso será “fracassada”, como devemos proceder?

 

Se a empresa tiver superfaturado um dos lotes da licitação, será desclassificada para o lote em questão, podendo, contudo, participar dos demais lotes se estes estiverem com preços compatíveis com o de mercado. Em caso de convite, em havendo um peço superfaturado, entendo que não há necessidade de fracassar o certame, a não ser que fique comprovado que a empresa apresentou esse valor com a intenção de beneficiar alguma empresa.

 

(Colaborou Dra. Camille Hurtado, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

 

Publicado em  12 de setembro de 2013
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

 

 

 

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