Troca de razão social durante contrato com órgão público

Gostaríamos de saber se, em caso de aditamento de contrato por troca de razão social da Contratada, a Contratante poderá reter faturas/pagamentos até a publicação do mesmo nos órgãos oficiais (diário oficial, etc)? Caso positivo, nos indique em qual lei poderemos nos respaudar.

O artigo 55, XIII da Lei 8.666/93 que é obrigação do contratado “”manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação””.

Com base nesse inciso, frequentemente, as administrações efetuam retenções de pagamento valendo-se do fundamento de que houve descumprimento de cláusula contratual. 5O tema é muito polêmico e há divergências das decisões tanto nos Tribunais de Contas como no Judiciário.

(Colaborou Dra. Andrea Lucia, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

Publicado em  11 de dezembro de 2013
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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