Mais de uma comissão (licitação) por prefeitura

Existe a possibilidade de se criar mais de uma comissão de licitação em uma mesma prefeitura? exemplo: comissão de licitação na prefeitura e outra para o fundo municipal de saúde do mesmo município.

 

As unidades administrativas, no exemplo, o Fundo municipal podem instituir comissão de licitação cuja formação deve obedecer o disposto no artigo 51 da Lei 8.666/93 com a publicação da Portaria que instituí-la.

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(Colaborou Dra. Andrea Lucia, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

Publicado em  11 de dezembro de 2013
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

 

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