Participei de uma licitação onde esqueci de anexar o alvará sanitário é uma tomada de preços para medicamentos , preciso fazer uma defesa e tentar conseguir participar como farei em que me basear , se pedia na relação de documentos o alvará , mas na prefeitura na sede da vigilância tem um alvará atualizado posso alegar que este documento que está em poder da prefeitura serviria para comprovar legalidade.

Todos os documentos solicitados em uma licitação devem ser apresentados, sob pena de inabilitação. A Lei de Licitações não admite a juntada posterior de documentos, nos termos do artigo 43, §3º da Lei Federal nº 8.666/93 .

(Colaborou Dra. Erika Oliver, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

Publicado em 17 de março de 2015
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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