Todos os participantes desclassificados

Participamos de uma licitação onde TODOS os concorrentes foram desclassificados, sendo que o licitante abriu prazo previsto no art. 48 §3º, de 8 dias para nova documentação. Nossa empresa foi desclassificada por uma certidão do CREA que não continha o capital social atualizado, e no prazo será apresentada portanto deveremos concorrer. As demais empresas foram desclassificadas por não atenderem os índices financeiros, através dos balanços de 2014, pois 2015 ainda não exigíveis.As perguntas são:As empresas podem agora apresentar os dados de 2015 e portanto melhorar os índices econômicos. Na mesma linha o licitante solicitou 5 índices e a concorrente apresentou 3 índices. Pode agora apresentar os 5 índices ?

Na fase de “saneamento” é possível corrigir a documentação que levou à desclassificação ou inabilitação do concorrente. Portanto, a falta do documento (não apresentação no envelope) ou a apresentação do documento irregular (certidão positiva; ou vencida) poderão ser supridas com o novo documento.

Portanto, em relação à sua consulta, entendo que sua empresa poderá apresentar uma nova certidão do CREA, uma vez que a primeira era irregular; e as demais empresas poderão apresentar o novo balanço, com vistas a atender os índices. Trata-se, destarte, de fase de saneamento, em que as empresas poderão corrigir sua documentação (apresentando novo documento ou documento corrigido) que estava incompleta ou irregular.

Sendo assim, o disposto no artigo 48, §3º, da Lei 8.666/93, permite a apresentação de novos documentos ou informações, que motivaram a desclassificação ou inabilitação dos concorrentes.

(Colaborou Dr. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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