Termo “se cabível” nos editais de licitação

O termo “se cabível” pode ser usado num edital de licitação para determinar uma condição a ser atendida?

Qualquer exigência ou condição prevista em um Edital deverá ser observada para todos indistintamente. Por essa razão, a princípio, não vislumbra-se a situação que poderia ser viável o termo “”se cabível”” sob pena de infringir os princípios da igualdade e julgamento objetivo.

(Colaborou Dra. Camille Hurtado, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

Portal de Licitações