Tenho um contrato referente a prestação de serviços no formato de desempenho/resultado. Após os primeiros seis meses, nos foi solicitado um termo aditivo onde em vários quesitos discordamos da maneira onde foram encontrados os valores do TA, onde entendemos trazer inúmeros prejuízos financeiros a minha empresa. Mesmo após sentarmos para debater , a unidade usou o poder discricionário da Administração para fazer assiná-lo. Tenho como recorrer ? posso fazer algo para não ter tanto prejuízo ? 

Inicialmente, cumpre assinalar que devem ser mantidas as cláusulas e preceitos da licitação (edital e proposta) e do contrato. Portanto, o Aditamento não pode, sob o pretexto da discricionariedade, alterar o escopo contratado ou a forma de execução, sem que seja preservado o equilíbrio contratual. Isso porque a empresa vencedora da licitação ofereceu a proposta dentro dos parâmetros do edital. Se alterados os parâmetros iniciais, a proposta vencedora sofre abalo que poderá tornar o preço contratado, inexequível.

Qualquer alteração contratual deverá, obrigatoriamente, manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, conforme art. 57, § 1º; e art. 65, § 6º; ambos da Lei 8.666/93.

 

Publicado em 10 de Maio de 2019

(Colaborou Dr. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta.

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