Substituir Espelho Imobiliário por Inscrição Estadual

Para efeito de licitação pode o ESPELHO IMOBILIÁRIO substituir a de inscrição estadual?

 

Em tese o Espelho Imobiliário não é documento hábil para substituir inscrição estadual, entretanto a pergunta não restou devidamente clara para entender a relação desejada entre os dois documentos referidos.

 

(Colaborou Dra. Camille Hurtado, advogada especializada em licitações públicas e contratos administrativos).

Publicado em 14 de junho de 2012
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta.

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