Diante do disposto nestes artigos, como fica a sessão de lances? As empresas ME-EPP participantes do certame tem direito ao tratamento conforme disposto no capitulo V, Art. 42 e subsequentes?

Se a questão formulada tem relação como será formulada a proposta de preços, a empresa deverá apresentar seu preço sem os benefícios do SIMPLES pelo fato de tais artigos referirem-se a hipóteses de exclusão do benefício.

Sim, todas as empresas enquadradas como ME e EPP terão direito ao tratamento diferenciado disposto em lei, nas licitações.

(Colaborou Dra. Camille Hurtado, advogada especializada em licitações públicas e contratos administrativos).

 

Publicado em 14 de junho de 2012
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta.

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