SRP – Diversas contratações X Formalizar contrato

Fizemos um processo licitatório na modalidade SRP para a contratação eventual de serviços de limpeza química, como as contratações são diversas e eventuais não fizemos contrato. Porém no mês de novembro fizemos diversas contratações que somam 119.000,00. Há a necessidade de se formalizar um contrato?

O SRP permite que, durante a vigência da Ata (12 meses), o órgão gerenciador:

a) não adquira nenhum item;
b) adquira os itens de forma parcelada, mês a mês;
c) adquira todos os itens em um único pedido; ou
d) adquira os itens parcialmente.

No entanto, a Ata de Registro de Preços é um compromisso, de que o fornecedor atenderá a Administração quando solicitado e no preço registrado; e, por outro lado, a Administração se compromete a, se necessitar adquirir aquele item, comprará do fornecedor que tem o preço registrado na Ata.

Sendo apenas uma compromisso, a Ata não é, por si só, capaz de criar a obrigação de fornecimento. Para que a relação obrigacional seja iniciada é necessário um “instrumento de contrato”, que poderá ser todos aqueles enumerados no artigo 62 da Lei 8.666/93:

Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

Portanto, para que o órgão gerenciador (ou participante e não-participante – aderente) possa formalizar o pedido daquele item que está registrado na Ata de RP, é necessário a celebração de um dos instrumentos de contrato enumerados no artigo 62 da Lei 8.666/93.

Sendo assim, durante a vigência da Ata, o órgão público poderá formalizar o instrumento de contrato, solicitando ao fornecedor a quantidade total (de uma só vez), parcial ou parcelada dos itens que compõem a Ata.

Por fim, respondendo objetivamente sua questão, entendo que a quantidade de R$ 119.000,00 exige a formalização mediante a celebração de um instrumento de contrato.

Publicado em 12 de setembro de 2016

(Colaborou Dr. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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