Recusa no envio da proposta ajustada

O pregoeiro convocou uma licitante para encaminhar proposta ajustada ao lance final para 2 itens. A empresa encaminhou a proposta ajustada somente para um item. Nessa situação cabe desclassificar ou dá oportunidade de encaminhar a proposta para o outro item?

A proposta ajustada é necessária para a formalização do último lance ofertado pelo licitante. No entanto, a recusa no envio ou a ausência desta proposta não justifica a desistência da empresa, posto que a proposta ajustada é uma decorrência lógica e obrigatória da participação da empresa.

Entendo que é possível adotar o seguinte procedimento:

1) Reiteração – mediante envio de notificação – da necessidade de a empresa enviar a proposta ajustada para o item faltante, em cumprimento ao disposto no edital.

2) Caso a empresa não a envie, registre em ata o fato e adote o preço dado no último lance para aquele item. O lance é manifestação firme, concreta e séria, que vincula o licitante à Administração e o obriga a cumprir o objeto por aquele preço (lance) ofertado.

3) Não é dado ao licitante, por qualquer meio (a exemplo da recusa no envio da proposta ajustada), a prerrogativa de desistir do lance ofertado.

 

Publicado em 14 de agosto de 2022

(Colaborou Dr. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

Portal de Licitações