Se equipe de apoio não assinar o objeto, ele é adjudicado?

Sou da equipe de apoio ao pregoeiro na comissão. Se eu não concordar com o procedimento e não assinar o objeto. Ele é adjudicado?

 

Nos termos do artigo 4ª, XX da Lei nº 10.520/02, o ato da adjudicação, caso não tenham havido recursos, é de competência do pregoeiro.

 

(Colaborou Dra. Erika Oliver, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

Publicado em 13 de agosto de 2012
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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