Quando a equipe de apoio não concorda com o pregoeiro

 O que fazer uma pessoa da equipe de apoio que não concorda com os procedimentos do pregoeiro? Exemplo: dando preferência a uma das licitantes, o que devo fazer?

Nos termos do que dispõe a Constituição Federal (artigo 5º, XXXIV, a) e a própria Lei Federal nº 8.666/93 (artigos 101 e 113,§1º) é possível a representação tanto à autoridade superior, quanto ao Ministério Público e Tribunal de Contas.

(Colaborou Dra. Erika Oliver, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

Publicado em 13 de agosto de 2012
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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