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TRE mantém indeferimento das candidaturas de Walace

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral ainda iniciou o julgamento dos registros de Marcelo Santos, Max Filho e Marcelo Coelho.

Em sessão ordinária realizada na tarde desta segunda-feira, 13/08, o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) deu início ao julgamento de dois recursos interpostos pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o deferimento dos registros das candidaturas de Max Filho (PSDB) e Marcelo Santos (PMDB), candidatos ao cargo de prefeito dos municípios de Vila Velha e Cariacica, respectivamente. Os dois processos, de relatoria do juiz do TRE-ES Marcelo Abelha Rodrigues, foram adiados após pedido de vista do desembargador Annibal de Rezende Lima.

Em ambos os casos, o relator Marcelo Abelha negou provimento ao recurso do MPE, mantendo o deferimento das candidaturas de Max Filho e Marcelo Santos. O MPE entrou com recurso contra a candidatura de Max Filho porque, de acordo com os autos, as contas do político referentes aos anos de 2004, 2005, 2006 e 2008, apesar de prestadas, não foram julgadas pelo Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES). Porém, o relator do processo, Marcelo Abelha, justificou que todas as contas foram aprovadas pela Câmara de Vereadores de Vila Velha e que, por isso, o registro deve ser deferido.

Quanto ao recurso interposto contra a candidatura de Marcelo Santos, o MPE requer o indeferimento porque o político, enquanto 1º secretário da mesa diretora da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales), teria participado de irregularidades em processo administrativo. Segundo os autos, a mesa diretora da Ales contratou uma empresa para a realização de concurso público, mas, na dispensa de licitações, não houve justificativa para a escolha de tal empresa. Assim sendo, os componentes da mesa foram condenados ao pagamento de multa pelo TCES.

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