Restrição à participação por critérios de localidade

Tenho a seguinte questão,referente ao edital 02/2013 da X:”As empresas participantes deverão apresentar documentos, que comprovem a existência de um representante legal a uma distância máxima de 80km do local da instalação das câmaras para fornecimento de assistência técnica em eventuais defeitos.” Tal regra do Instrumento Convocatório, na descrição do objeto, junto ao Anexo I, não seria uma restrição a participação do certame de empresas locais?

 

Essa é uma questão delicada. Se por um lado não se admite a restrição à participação por critérios de localidade, como regra, por outro, em determinadas circunstâncias essa delimitação estará justificada pela necessidade do órgão ou particularidade do serviço. É importante, em casos como esse, verificar se o seu direito é injustamente prejudicado por uma disposição dessa, e em que medida a necessidade do órgão se compatibiliza com as suas condições de licitante.

 

(Colaborou Dr. Saulo Stefanone Alle, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados)

 

Publicado em  11 de setembro de 2013
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

 

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