Dever da administração pública em apurar os contratos

Pergunta-se: 1º) Há possibilidade de a Administração Pública, ao verificar inadimplemento de cláusula contratual (que não seja a mora pela entrega do bem ou serviço), instaurar procedimentos administrativo para apurar essas faltas e punir, se for o caso? 2º) Qual é o prazo prescricional previsto para aplicação de sanções aos contratos administrativos? É de 5 anos? 2.1) E quando é que se inicia o termo a quo, ou seja, o termo inicial? 2.2) Esse prazo é para iniciar e terminar o processo administrativo ou é o prazo para a instauração?

 

A administração pública tem o dever de apurar o descumprimento de qualquer obrigação contratual, seja de que natureza for. A jurisprudência admite que esse procedimento tem que ser aberto dentro do prazo prescricional de 5 anos a contar da data em que a administração tomou conhecimento do fato. Após instaurado, é de se esperar uma duração razoável do processo.

 

(Colaborou Dr. Saulo Stefanone Alle, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados)

 

Publicado em  11 de setembro de 2013
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

 

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