Rescisão do contrato no atraso superior a 90 dias

Podemos suspender o fornecimento de produtos referentes a um contrato, devido o órgão estar inadimplente em outro contrato com nossa empresa? Exemplo: participamos de uma licitação e fornecemos todos os produtos, porém, o órgão não pagou todas as parcelas, só que nesse ínterim, participamos de outra licitação e também ganhamos. Agora o órgão nos mandou a ne referente ao processo atual.e entregamos também a primeira parcela dessa e estamos comunicando a suspensão, já que existe atraso de 6 meses no pagamento da anterior. Podemos vincular os processos ou não?

 

Não há possibilidade de vinculação em outra licitação. A lei só permite a rescisão do contrato no atraso superior a 90 (noventa) dias no referido contrato.

 

(Colaborou Dra. Camille Hurtado, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

 

Publicado em 21 de fevereiro de 2014
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

 

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