Uma Ata de Registro de Preços com validade de 12 meses, poderá ser renovada para mais um ano?

No que tange ao Registro de Preços, o artigo 4º do Decreto Lei nº 3.931/2001, prevê em seu artigo 4º que prazo de validade da Ata de Registro de Preços não pode ser superior a 1 (um) anos, incluindo-se nesse período eventuais prorrogações.

Poderá, contudo, haver prorrogação da Ata de Registro de Preços, por até doze meses, desde que se verifique que a proposta continua sendo vantajosa à Administração, nos termos do disposto no artigo 57, parágrafo 4º da Lei 8.666/1993.

(Colaborou Adriana Ferreira, Bacharel em Direito pela Univ. Presbiteriana Mackenzie e equipe AMP Advogados).

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