Renovação da Ata de Registro de Preços

Por gentileza solicito esclarecimento referente a contratos. Quando se adere 100% da Ata, de uma determinada administração publica, e outra administração firma um contrato É POSSÍVEL A RENOVAÇÃO?

 

O Planejamento do SRP deverá ser feito para um período máximo de um ano, pois o prazo máximo de vigência da Ata de Registro de Preços também será esse. No entanto, para alguns, será admitida a prorrogação daqueles contratos assinados decorrentes dessa Ata, de acordo com as regras previstas no art. 57 da Lei nº 8.666/93, desde que esse contrato inicial (e não a prorrogação) tenha sido assinado durante a vigência da Ata. Em outras palavras, isso significa que um contrato decorrente de uma Ata de SRP, a partir de sua assinatura, passa a se vincular às regras do art. 57 da Lei nº 8.666/93.

 

Por outro lado, O Tribunal de Contas da União e do Estado de São Paulo, já firmaram entendimento de que não é possível a contratação de serviços de natureza contínua por meio de Registro de Preços o que impediria a prorrogação dos contratos.

 

(Colaborou Dra. Camille Hurtado, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

 

Publicado em 21 de fevereiro de 2014
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

 

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