Fui vencedor de uma ata de registro de Preço de prefeitura efetuei a primeira entrega e o pagamento esta em atraso a 20 dias e solicitaram mais produtos. Sou obrigado a entregar mais material sendo que a Prefeitura esta em debito comigo? Ou só posso me recusar a entregar apos 90 dias de atraso?

Sim, há a obrigatoriedade da entrega sob pena de inexecução do contrato. Só é possível a rescisão do contrato quando a Administração atrasar o pagamento em mais de 90 (noventa) dias.

 

(Colaborou Dra. Camille Hurtado, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

 

Publicado em 21 de fevereiro de 2014
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

 

 

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