Ganhamos uma licitação na modalidade Registro de preços, tivemos uma reunião com o órgão requisitante e o mesmo nos disse que irá pedir corona para mais 25 unidades. Gostaria de saber qual o limite permitido por lei para inclusão de mais locais em nossa ata de registro de preços?

A Ata de registro de Preços tem validade de um ano. Quanto ao acréscimo de quantitativo deverá ser observada a legislação local. O Decreto Federal nº 7.892/13, que regula o Registro de Preços no âmbito da administração pública federal é expresso em vedar o aditivo nos quantitativos da Ata.

Já os decretos de alguns estados, permitem o acréscimo desde que observadas as normas contidas no art. 65 da Lei 8.666/93. Dessa forma, em atendimento ao dispositivo citado, caso seja permitido o acréscimo deverá ser observado o limite de 25% das quantidades inicialmente licitadas.

(Colaborou Dra. Camille Hurtado, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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