Em licitações de obras de engenharia, empresas optantes do simples, devem cotar sua proposta com encargos sociais, conforme seu regime tributário ou concorrem em igualdade de condições (leia-se mesmos encargos) com empresas pelo lucro resumido e real?

 

Cada empresa elabora sua proposta de acordo com o regime tributário ao qual está vinculada.

 

(Colaborou Dra. Erika Oliver, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

 

Publicado em 01 de outubro de 2013
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

 

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