Um contrato emergencial pode ser firmado por 90 dias, prorrogável por mais 90 dias?

 

A contratação deve servir somente para o atendimento de situação emergencial no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade. Não é permitida a prorrogação dos contratos, mesmo que tenha sido firmado por 90 dias, não pode ser prorrogado por mais 90.

Confira arquivo sobre Licitações e Contratos

 

(Colaborou Dra. Erika Oliver, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

 

Publicado em 01 de outubro de 2013
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

 

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