Se eu estou participando de licitação e eu interpor recuso, a licitação continua ou para o processo até que se resolva a situação?

Os recursos previstos no artigo 109, I “a” e “b” têm efeito suspensivo, dessa forma, para a continuidade dos atos da licitação é necessário o julgamento dos recursos interpostos.

(Colaborou Dra. Erika Oliver, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

Publicado em 17 de março de 2015
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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