Recurso para Habilitação ou Inabilitação

 NA FASE DE ABERTURA DO ENVELOPE DE DOCUMENTAÇÃO, EM QUE TODAS AS EMPRESAS SAO CONSIDERADAS INABILITADAS E A CPL, USANDO DO QUE DISPÕE O ART. 48, § 3, DA 8.666/93, ABRE NOVO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE NOVOS DOCUMENTOS, CABE RECURSO OU O RECURSO SO É CABIVEL APÓS A ANÁLISE DOS NOVOS DOCUMENTOS APRESENTADOS E CONSEQUENTE ATA DE JULGAMENTO FINAL?

Nos termos do que dispõe o artigo 109, I, “a”  da Lei n. 8.666/93 o recurso é cabível nos casos de habilitação ou inabilitação.

(Colaborou Dra. Erika Oliver, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

 

Publicado em 31 de agosto de 2012
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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