Recorrer da inabilitação nas licitações

Fui habilitado para participar da licitação. Na hora de abrir o envelope da proposta, havia a cotação mais não havia a marca referencia, coloquei o preço mas esqueci de colocar o nome do medicamento. O que fazer?

 

Todo aquele que é inabilitado tem o direito de recorrer e no seu caso pode-se  argumentar, por exemplo, que o erro não afetou a seriedade da proposta. Trata-se apenas de uma tentativa de reverter a decisão.

(Colaborou Dra. Andrea Lucia, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

Publicado em 19 de março de 2014
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

{fcomment}

Portal de Licitações