Gostaria de saber quem é o servidor que deverá indicar a modalidade de licitação, e onde posso me basear dentro da Lei 8.666/93, para fazer o questionamento?

 

Certamente o órgão promotor da licitação tem atos normativos que definem a distribuição de  competências entre seus servidores.

 

Com fundamento no artigo 5º, inciso XXXIV, da Constituição Federal em que diz : são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade o abuso de poder” , caso não encontra o ato normativo no site da internet, por exemplo, pode-se peticionar no sentido de que seja prestada a informação almejada.

 

(Colaborou Dra. Andrea Lucia, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados)

 

Publicado em  12 de junho de 2013
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

 

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