Está certo ILG = AC + ANC —————— PC + PNC

 

O critério de escolha dos índices contábeis devem ser pautados pela razoabilidade devendo ser o necessário à avaliação da condição financeira do licitante com vistas à seleção de quem possui  condições de cumprir os encargos do contrato.  (art. 31, §1 da Lei 8.666/93).

 

(Colaborou Dra. Andrea Lucia, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados)

 

Publicado em  12 de junho de 2013
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

 

 

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