O setor requisitante do Hospital solicitou uma quantidade inferior de um produto para ser licitado por um período de 12 (doze) meses, na qual o mesmo não vai dar para suprir as necessidades deste órgão nesse período, como proceder legalmente para esse equivoco imprevisto.

 

Se for uma ata de registro de preços, com vigência de um ano, mas com quantidade prevista consumida em período inferior, então uma alternativa é programar uma nova licitação, para um novo quantitativo ante o encerramento da primeira ata.

 

(Colaborou Dr. Saulo Alle, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

 

Publicado em 01 de outubro de 2013
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

 

{fcomment}

Portal de Licitações