Documentos para MEI participar de Licitações

Sou M.E.I e por problemas, não paguei nenhuma das mensalidades. Como devo proceder para acertar minha empresa e poder participar de licitações? Tem mais algum documento que tenho que ter ?

 

É importante ter as certidões fiscais (federais, estaduais e municipais, conforme seu ramos de atividade), a certidão previdenciária apontando inexistência de dívidas, além da certidão de regularidade do FGTS, porque constituem condição básica para qualquer empresa contratar com o poder público. Nesse caso, é preciso procurar os órgãos de arrecadação, ou conversar com seu contador de confiança, para que ele faça uma pesquisa de pendências e atualize os valores a serem pagos.

 

Vale destacar, contudo, uma disposição da Lei Complementar n.123/2006 que oferece um benefício às Microempresas, quanto à participação na licitação:

 

Art. 43. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

§ 1o Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

(Colaborou Dr. Saulo Alle, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

 

Publicado em 01 de outubro de 2013
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

 

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