Prorrogação da nomeação da Comissão

A Comissão Permanente de Licitação na nossa cidade foi nomeada para o exercício do ano de 2014. É permitido a prorrogação desta nomeação por mais um ano de todos os seus membros?

De acordo com o Artigo 51, §4º da Lei de Licitações “a investidura dos membros das comissões permanentes não excederá a 1 (um) ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma comissão no período subsequente.

(Colaborou Dra. Camille Hurtado, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

Portal de Licitações