Em questão ao um edital de transporte escolar, eles estão exigindo no envelope da proposta de preço que eu tenha que Anexar Copia autenticada do Documento do Veiculo (CRLV) vigente em nome da proponente, sendo ano de fabricação mínimo 1998 para ônibus, e 2007 para vans., isso não seria contra a lei ? Se sim, como poderia montar uma impugnação a respeito

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, já julgou casos em que entende ser ilegal solicitar tais documentos por ocasião da apresentação da proposta, devendo ser dado prazo compatível para apresentação somente da licitante vencedora. Também é orientação do TCE/SP que não seja limitado a comprovação de propriedade, ou seja, poderá ser comprovada também a posse, nos casos de locação, leasing, comodato, dentre outros. Quanto ao ano de fabricação é possível ser estipulado um prazo de fabricação mínimo desde que devidamente justificado.

(Colaborou Dra. Camille Hurtado, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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