Qual o procedimento a ser adotado, tendo em vista que todas as propostas estão superfaturadas?

Se, comprovadamente, os preços ofertados estiverem superfaturados, todos os licitantes deverão ser desclassificados por apresentarem preços excessivos, podendo a licitação ser revogada (licitação fracassada) ou reaberta pela Administração. A revogação se dá com fundamento no artigo 49 e a reabertura, com base no artigo 48, § 3º, ambos da Lei de Licitações.

Observamos também, que alguns órgãos da Administração Pública fixam limites para estabelecer o superfaturamento das propostas. Em alguns casos, estabelece-se como limite, o teto de 20% sobre a estimativa do processo (pesquisa prévia da Administração); o que estiver acima disso será considerado excessivo. Ressaltamos que este procedimento já foi contestado em juízo por não estar previsto na legislação vigente.

(Colaborou Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações públicas e contratos administrativos).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta.

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