Em uma licitação por item, é possível estabelecer no instrumento licitatório que um licitante não poderá participar de mais de um item (ou seja, apresentar proposta para mais de um item)?

 

Não. Esta exigência certamente violaria o princípio da isonomia e frustraria o caráter competitivo da licitação. Entretanto, há licitações de grande vulto, cujo objeto é dividido em lotes, como, por exemplo, a licitação para a contratação de empresa especializada na varrição de lixo das grandes cidades. O objeto licitado freqüentemente é dividido em vários lotes, sendo vedado aos participantes vencerem mais de 1 ou 2 lotes, pois isso poderia comprometer a capacidade da contratada em cumprir satisfatoriamente o objeto contratual. A proibição em participar ou vencer mais de um lote também é utilizada nas licitações de execução ou gerenciamento de grandes obras.

(Colaborou Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações públicas e contratos administrativos).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta.

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