Gostaria de saber se numa licitação em que existem itens, é possível oferecer proposta apenas para aqueles itens que produzo? Da mesma forma, pergunto, quando se trata de licitação por lotes de produtos, por exemplo, material gráfico é também possível oferecer proposta apenas para os lotes que me interessam?

Nas licitações cujo critério de julgamento seja por item ou lote, ou licitantes podem oferecer suas propostas apenas para aqueles itens ou lotes que lhes interessam. Já no certames cujo critério de julgamento seja global há obrigatoriedade de que a proposta contemple a totalidade do objeto.

(Colaborou Dra. Erika Oliver, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

Publicado em 30 de abril de 2014
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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